EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de existência de contradição e omissão. Não ocorrência

TJ/SP

Alegação, igualmente, de que o Novo Código Florestal deve ser aplicado desde logo, eis que o v. acórdão foi proferido quando essa Lei Nova já estava em vigor. Adaptação à Lei Nova que deve ser levada a efeito pelo Juiz "a quo", no momento oportuno (execução da sentença). RECEBIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS apenas para esclarecimentos, sem qualquer efeito modificativo. (TJ-SP - ED: 111220088260111 SP 0000011-12.2008.8.26.0111, Relator: Eduardo Braga, Data de Julgamento: 08/11/2012, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 14/11/2012).