De proêmio, cumpre consignar a aplicação do novo Código Florestal (Lei.12.651/12) ao caso em tela. A esse respeito, vale mencionar que o C. TJSP, reiteradamente tem assentado a aplicabilidade imediata da novel legislação aos casos pendentes, afastando as alegações de inconstitucionalidade ventiladas, in verbis:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. OBJETIVO DE IMPOR AOS RÉUS A OBRIGAÇÃO DE INSTITUIR E RECOMPOR AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL RURAL. PROCEDÊNCIA. DEVER PREVISTO NOS ARTIGOS 12, 14, 1...