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Publicado: 02/07/2019
PROCESSUAL CIVIL E
TJ
1. A Área de Reserva Legal, para ser excluída do cálculo da produtividade do imóvel, deve ter sido averbada no registro imobiliário antes da vistoria. Precedentes do STF e do STJ.
2. Não basta a averbação genérica. "Não se encontrando individualizada na averbação, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade" (MS 24.924/DF, Relator para o acórdão Min.
Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011, DJe-211).
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1301751/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 25/09/2014)