PROCESSUAL CIVIL E

TJ

1. A Área de Reserva Legal, para ser excluída do cálculo da produtividade do imóvel, deve ter sido averbada no registro imobiliário antes da vistoria. Precedentes do STF e do STJ.

2. Não basta a averbação genérica. "Não se encontrando individualizada na averbação, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade" (MS 24.924/DF, Relator para o acórdão Min.

Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011, DJe-211).

3. Agravo Regimental não provido.

(AgRg no REsp 1301751/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 25/09/2014)